CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCURSÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de transporte terrestre eventual destinado a evento específico, em data previamente divulgada.
1.2. O serviço possui data certa e envolve planejamento logístico progressivo e organização operacional antecipada.
1.3. O objeto contratual consiste exclusivamente na prestação do transporte de ida e volta ao evento informado no ato da contratação.
2.1. A participação no transporte exige reserva prévia e confirmação do pagamento.
2.2. A reserva será considerada confirmada somente após a compensação financeira.
2.3. O pagamento implica ciência e concordância integral com os termos deste contrato.
2.4. A CONTRATADA poderá utilizar ônibus, micro-ônibus ou vans, conforme demanda e organização operacional.
3.1. O transporte será realizado mediante número mínimo de 13 (treze) passageiros pagantes, Linha 1 (Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira e Jundiaí). Para a cidade de Indaiatuba trabalhamos com o número mínimo de 13(treze) passageiros pagantes. Para a Linha 2 (Indaiatuba, Salto, Itú e Sorocaba, o número mínimo será de 30 (trinta) passageiros pagantes.
3.2. Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA poderá:
I – cancelar o transporte com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, assegurando reembolso integral;
II – propor rateio facultativo entre os passageiros confirmados;
III – definir a viabilidade final até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento.
3.3. Os pontos e horários de embarque poderão ser ajustados por necessidade operacional, organização logística, adequação de rota ou otimização do transporte coletivo contratado, sendo previamente comunicados aos passageiros pelos canais oficiais da CONTRATADA.
Parágrafo único. Tais ajustes não configuram alteração essencial do serviço contratado.
4.1 – Cancelamento superior a 72 horas
Caso o evento seja cancelado com antecedência superior a 72 (setenta e duas) horas do início do transporte, o CONTRATANTE poderá optar por:
I – crédito integral válido por 12 (doze) meses; ou
II – reembolso integral no prazo de até 30 (trinta) dias.
4.2 – Cancelamento inferior a 72 horas
Caso o evento seja cancelado com menos de 72 (setenta e duas) horas para o início do transporte, o CONTRATANTE poderá optar por:
I – crédito integral para utilização futura; ou
II – reembolso limitado a 30% (trinta por cento) do valor pago.
Parágrafo único. O percentual retido destina-se à cobertura de bloqueio de frota, equipe, combustível e demais despesas operacionais já realizadas.
4.3 – Alterações do evento
Alterações de programação, substituição de artistas, mudanças de line-up ou decisões do organizador não geram direito a reembolso do transporte, desde que o serviço seja disponibilizado.
4.4 – Caso fortuito, força maior e fato de terceiro
Em caso de cancelamento, interrupção parcial ou total do evento decorrente de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade pública, condições climáticas adversas ou fato imputável exclusivamente ao organizador do evento:
§1º Caso o transporte já tenha sido iniciado, esteja em execução ou tenha sido regularmente disponibilizado no ponto de embarque, considerar-se-á o serviço prestado, não sendo devido reembolso.
§2º Caso o cancelamento ocorra antes do início do deslocamento, aplicam-se as regras previstas nas cláusulas 4.1 e 4.2, conforme o momento da comunicação.
§3º A CONTRATADA não responde por prejuízos decorrentes de decisões do organizador do evento.
5.1 – Natureza do serviço
O CONTRATANTE declara ciência de que o transporte possui data certa e envolve planejamento logístico antecipado.
5.2 – Marco operacional
Considera-se iniciado o planejamento operacional consolidado quando restarem 20 (vinte) dias ou menos para a data do transporte.
A partir desse momento ocorre o bloqueio definitivo da frota e a realização de despesas operacionais irreversíveis.
5.3 – Direito de arrependimento
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas contratações realizadas fora do estabelecimento físico, o CONTRATANTE poderá desistir no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da reserva.
§1º O direito de arrependimento será válido somente se exercido antes do marco previsto na cláusula 5.2.
§2º Exercido validamente, o reembolso será integral e realizado em até 30 (trinta) dias.
§3º Independentemente da data da contratação, não haverá direito de arrependimento quando restarem 20 (vinte) dias ou menos para a data do transporte.
5.4 – Cancelamento após o prazo de arrependimento
Decorrido o prazo de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e restando mais de 20 (vinte) dias para a data do transporte, o cancelamento estará sujeito às regras da Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161/85:
I – cancelamento até 31 (trinta e um) dias antes do transporte: restituição de 90% (noventa por cento);
II – cancelamento entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias antes: restituição de 80% (oitenta por cento).
§1º Restando 20 (vinte) dias ou menos para a data do transporte, não haverá restituição, independentemente da data da contratação.
5.5 – Não comparecimento
O não comparecimento no horário estabelecido para embarque não gera direito a reembolso.
6.1. O horário de embarque deverá ser rigorosamente respeitado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
6.2. O retorno ocorrerá conforme orientação da equipe operacional.
6.3. Atrasos individuais não ensejam compensação financeira.
7.1. Poderão ser realizadas fotografias e gravações durante o transporte.
7.2. Ao participar do transporte, o CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de sua imagem para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA.
7.3. Caso não concorde, deverá manifestar oposição formal antes do embarque.
Os dados pessoais fornecidos serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exclusivamente para gestão da reserva, organização logística e cumprimento de obrigações legais.
Passageiros menores de idade deverão estar acompanhados de responsável legal ou portar autorização conforme legislação aplicável.
10.1. A CONTRATADA poderá ofertar pacotes que incluam ingresso para eventos, atuando como intermediadora na aquisição junto a organizadores ou terceiros autorizados.
10.2. O ingresso constitui produto autônomo, com regras próprias do organizador, não se confundindo com o transporte.
10.3. Após a compra, ingressos não são passíveis de cancelamento, reembolso ou alteração.
10.4. Ingressos não se submetem à Deliberação Normativa EMBRATUR nº 161/85.
10.5. Em pacotes com ingresso:
I – o valor do ingresso é não reembolsável após o prazo legal;
II – cancelamentos geram devolução apenas do transporte, quando aplicável;
III – com 20 dias ou menos, poderá haver retenção integral.
10.6. O direito de arrependimento (7 dias) será válido apenas se o ingresso não tiver sido adquirido ou puder ser cancelado sem custo.
Parágrafo único. Caso contrário, o valor do ingresso poderá ser retido.
10.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações, cancelamentos ou regras do evento.
10.8. Em caso de cancelamento do evento, aplicam-se as regras do organizador quanto ao ingresso.
11.1. A efetivação da reserva implica aceitação integral deste contrato.
11.2. Eventual tolerância não constitui renúncia de direito.
11.3. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, conforme legislação consumerista.